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CVM pune Stock Asset por adoção de práticas prejudiciais aos clientes
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a Stock Asset Management Administração e Gestão de Recursos à multa no valor de R$ 300 mil e os executivos Antônio Geraldo da Rocha e Marcos Antônio da Silva Orofino à proibição temporária, pelo prazo de três anos, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários pelo uso de prática não equitativa.
Segundo o comunicado da autarquia, a SMI concluiu que os acusados realizaram operações de day trade por meio de conta master sem especificação do cliente. “Quando já se conhecia o resultado, as operações que se mostravam lucrativas eram alocadas ao final do dia para um determinado cliente. Se o resultado benéfico não fosse alcançado, incluindo as operações que não se concretizavam, eram especificadas para fundos de investimento geridos pela Stock Asset Management”, aponta a CVM. Tendo em vista ter havido condenação à penalidade de proibição temporária, o colegiado da CVM deliberou a concessão aos acusados do prazo de dez dias, contados da data da ciência da decisão para, caso queiram, requerer o efeito suspensivo da decisão.